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A pedido do MPPR, Justiça proíbe duas pessoas que organizaram festa em Campo Mourão de promoverem eventos que provoquem aglomeração

Por Mauricio Santos em 25/05/2021 às 14:20:48

Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou que um homem e uma mulher que organizaram uma festa de aniversário numa chácara de Campo Mourão, no Centro-Ocidental do estado, abstenham-se de promover ou participar de eventos com aglomeração de pessoas. O pedido foi feito em ação civil pública para reparação de dano moral coletivo ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca.

De acordo com a ação, os requeridos promoveram a festa com aproximadamente 80 pessoas, várias das quais fugiram com a aproximação das viaturas policiais que fizeram ação de fiscalização no local. Foram detidas e notificadas 43 pessoas por descumprimento das medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal 8.628/2020 e no Decreto Estadual 6.983/2021.

A decisão determina que os requeridos "se abstenham de organizar, realizar ou frequentar evento festivo com aglomeração de pessoas em número superior a 30, conforme art. 7º, caput do Decreto Municipal 8.965/2021, ou, ainda que em número inferior a 30, desrespeite os protocolos de segurança previstos no art. 7º, 2º e incisos", sob pena de multa de R$ 10 mil a cada violação.

Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos requeridos ao pagamento de R$30 mil (a mulher) e R$ 50 mil reais (o homem, por ser reincidente), a título de indenização por dano moral coletivo.

O boletim epidemiológico mais recente divulgado pela Prefeitura, de 24 de maio, indica que Campo Mourão teve 9.463 casos confirmados de coronavírus, com 201 mortes.

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