Crime de Estupro de Vulnerável e Histórico familiar criminoso
A principal peça no esquema de extorsão, vulgo Capoeira , tem em sua família um irmão, líder de uma quadrilha que estuprou e torturou 3 mulheres, o elemento se encontra preso .
Já Marcio Elesbão foi expulso do Cargo de conselheiro tutelar após denuncias de abuso sexual de menor.
VEJA OS PRINCIPAIS TRECHOS DOS CRIMES SEXUAIS DO CAPOEIRA
PROJUDI-Processo nº 0041126-06.2019.8.16.0014 assinado digitalmente pelo Promotor de Justiça Ricardo Benvenhu na data 27/01/2021.
Conclusão Final:
Pela razão de fato e direito expostas, requer-se a procedência dos pedidos formulários em face do réu, para fins de condenar Márcio Aurélio Elesbão nas sanções do art. 12, inciso III, da Leia nº8.429/92, em razão da prática de atos de improbidade administrativa e da Leia nº8.069 de 13 de julho de 1990 ART.217-A do código penal do estrupo de vulnerável.
Assino o Promotor de Justiça RICARDO BENVENHU.
1º FATO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO
No dia 01 de agosto de 2011, por volta das 00h30, no interior de imóvel localizado na Rua Flor de Jesus, nº 485, Jd. Interlagos, na cidade e Comarca de Londrina, o acusado MAICON HENRIQUE ELESBÃO irmão de Márcio Aurélio , previamente ajustado, ciente da ilicitude de seus atos, dolosamente, com vontade de matar e também assumindo o risco de produzir o resultado morte, desferiu diversos chutes, socos e tijoladas na cabeça de Everson de Araújo, que habitava no local com outras pessoas, causando nele as diversas lesões descritas nos relatórios médicos (em anexo) e em laudo pericial a ser juntado (já requisitado à fl. 46), tais como ferimento no supercílio direito e hematoma frontal esquerdo. Embora tenham iniciado a execução do crime de homicídio, os acusados, por circunstâncias alheias às suas vontades, não o consumaram, uma vez que a vítima desfaleceu, aparentando estar morta, bem como porque posteriormente recebeu pronto e eficaz atendimento médico.
A COVARDIA DO 2º FATO – ESTUPRO
Assim, extirpando das penas-bases de ambos os delitos o aumento operado em relação à circunstâncias judicial da culpabilidade, e mantendo inalteradas as demais disposições da sentença, é de se fixar a pena definitiva do recorrente e dos corréus nos seguintes patamares:
Maicon Henrique Elesbão: Foi condenado a 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Diante do exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso.
O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tjpr.jus.br