Esse projeto de lei dispõe sobre a concessão de pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor, desde que não filiado a regime de previdĂȘncia social, falecer em decorrĂȘncia do coronavĂrus (covid-19).
As crianças que perderam pai, mãe, ou os dois pela doença, e que vão ficar na casa de parentes ou até mesmo ir para lares adotivos. Como vai ficar a estrutura dessas famĂlias que dobraram de tamanho de um dia para o outro, em um contexto de crise. Temos que ajudar não podemos ficar inertes diante dessa iminente tragédia.
Com o nĂșmero de casos e mortes diĂĄrio cada vez mais alto, e na situação de um caos sanitĂĄrio nunca registrado em nosso paĂs, como seriam a vida dos seus dois filhos caso vocĂȘ e sua esposa tivessem a doença e morressem por complicações.
Vamos ter uma geração abalada fisicamente, psicologicamente e financeiramente. É uma situação muito grave e que vai repercutir bem lĂĄ na frente.
A proposição determina o pagamento de pensão, no valor de 01 (um) salĂĄrio mĂnimo nacional, com o objetivo de conferir amparo financeiro à criança ou ao adolescente órfão em virtude da pandemia do coronavĂrus (covid-19), desde que não filiado a regime de previdĂȘncia social, for vĂtima dessa terrĂvel pandemia que assola o Brasil.